O Partido Nacionalista Democrático, já pessoa jurídica, embora ainda não se tenha podido inscrevê-lo como entidade política no Tribunal Superior Eleitoral, é a nau dos verdadeiros nacionalistas e, como tal, adota um rumo adequado para dirigir o Brasil até o porto de destino que o CRIADOR concebeu, ao localizá-lo em terras apropriadas para credenciá-lo como "campeão mundial dos recursos naturais".
Afirmamos que o partido é a "nau dos verdadeiros nacionalistas", devido ao fato de repelirmos, com veemência, as irracionalidades do "Estado Máximo", tão queridas pelos socialistas e comunistas, bem como a idéia pérfida do "Estado Mínimo", desfraldada pelos neoliberais e todas os "entreguistas" que vendem a Pátria por "trinta dinheiros".
Nosso propósito é o de seguir o conselho de Aristóteles, que constatou que qualquer sistema de governo poderá ser bom para o povo, desde que os governantes sejam virtuosos.
Sendo virtuosos, sua opção recai sobre o "ESTADO NECESSÁRIO", aquele que adota soluções domésticas as únicas capazes de remover os óbices que entravam a conquista da paz social e retardam a prosperidade de todos os brasileiros.
É válida, por exemplo, a entrega da orientação da "Política Ambiental" a organizações não-governamentais estrangeiras? Elas não querem o nosso bem, mas os nossos bens!
Destarte, não nos convém acolher no partido cidadãos capazes de nele inocular o vírus da amoralidade, da deslealdade, da desonestidade e da xenofilia.
Os nossos quadros serão preenchidos por pessoas virtuosas, isto é, probas, competentes e patriotas.
Para cumprimento da nossa missão, entretanto, faz-se necessária a oficialização do partido que, por enquanto, só será alcançada com o cumprimento do que estipula o Artigo 7º da Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A exigência imposta pela citada Lei, coleta de milhares e milhares de assinaturas de eleitores para demonstrar que o partido tem caráter nacional, parece afrontar o Artigo 17 da Constituição em vigor, que determina ser livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral,
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Ora, o caráter nacional da entidade política pode ser demonstrado, com maior fidelidade, com a existência de Diretórios Regionais e Municipais em funcionamento em todas as unidades da Federação, eis que as tais assinaturas de apoiamento ferem a liberdade de criação dos partidos e, também o pluripartidarismo, na medida em que funcionam como uma obstrução à criação de novos partidos.
Atente-se para o paradoxo: a legislação ordinária exige que brasileiros coletem milhares de assinaturas para criar um partido político nacionalista, contrariando ditames da Carta Magna, enquanto órgãos federais, como aqueles que lidam com o meio ambiente, aceitam, docilmente, contribuições externas, que serão empregadas para perturbar o crescimento do país, contrariando, destarte, o próprio preceito constitucional.
Como Presidente da "Comissão Executiva Nacional Provisória" subscrevi correspondência administrativa ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral solicitando a devida atenção para o aspecto contrário ao espírito da Carta Magna.
Todavia, não devemos alimentar esperanças de solução rápida por essa via.
Assim sendo, torna-se premente que os Diretórios Regionais partam decididamente para a abertura de Diretórios Municipais, tantos quanto possível, para multiplicação dos pontos de coleta de assinaturas.
Apenas um cuidado: o PND não deve procurar políticos profissionais, porque dentre eles raros são aqueles que podem merecer o ingresso no partido dos entes virtuosos e, nesse caso, serão bem-vindos.
Pela orientação que adotamos e pelo ineditismo de uma agremiação política inteiramente integrada às questões nacionais, temos todas as possibilidades de empolgar o poder e despertar o patriotismo daqueles que integram a comunhão nacional, nascidos ou não nesse Brasil dadivoso.
Bastará que proclamemos que a nossa ideologia é o Brasil e que jamais seremos destros ou sinistros, mas apenas brasileiros de fé.
TUDO PELA PÁTRIA!
ROBERTO GAMA e SILVA
Almirante Reformado
Presidente da "Comissão Executiva Nacional Provisória".
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 2007.
Data de expedição, em 1808, do alvará que manda estabelecer a "Real Academia de Guardas-Marinhas", no Mosteiro de São Bento, Rio de Janeiro.