Nos
tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade
natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena
denominado "IANOMÂMI", nem mesmo nas excursões que fiz ao território,
acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante
busca por novas espécies de orquídeas.
Tinha eu
absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena,
principalmente depois que aprendi que a palavra "ianomâmi" era um nome
genérico aplicado ao "ser humano".
Recentemente,
caiu-me nas mãos o livro "A FARSA IANOMÂMI", escrito por um oficial de
Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos Alberto Lima
Menna Barreto,
Credenciava
o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens demoradas
por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da Fronteira de
Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze anos
depois, como Secretário de Segurança do antigo Território Federal.
Menna
Barreto procurou provar que os "ianomâmis" haviam sido criados por
alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma
"nação" indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para
tanto citou trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que
pesquisaram a região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão
Theodor Koch-Grünberg, autor do livro "Von Roraima zum Orinoco, reisen
in Nord Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.
Embora
convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim
continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse
cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse
deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí,
então, não haveria mais motivo para dúvidas.
Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos "Gigantes da Nacionalidade", embora pouco conhecido pelos compatriotas de curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o "Bandeirante das Fronteiras Remotas"
Braz de
Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de "Chefe da
Comissão Demarcadora de Limites - Primeira Divisão", prestou serviços
relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos
dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Se, nos dias
correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaiam sobre
os 10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos
países vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de
Braz de Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos
seus cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem,
juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.
Todas as
campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados relatórios
despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a
Comissão Demarcadora era subordinada.
Além desses
relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar trabalhos
detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para
desvendar os segredos da Amazônia.
Um desses
trabalhos denominado "O VALE DO RIO NEGRO", classificado pelo Chefe da
"Comissão Demarcadora de Limites - Primeira Divisão" como um subsídio
para "a geografia física e humana da Amazônia", foi encaminhado ao
Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo
no seu bojo a resposta definitiva à indagação "IANOMÂMI! QUEM?.
No tocante
às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do tributário
Rio Branco, afirma o trabalho que "são todas pertencentes às famílias
ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas línguas
se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades
citadas". Prossegue o autor: "Tais povos formam as chamadas tribos
independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas
populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação
opressora de vizinhos poderosos". Também os índios "TUCANOS" constituem
uma família a parte, complementa o trabalho.
Dito isto,
a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no Vale do
Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa
tribo "IANOMÂMI".
Em seguida,
foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao todo
são sete as tribos, também ausente da relação o nome "IANOMÂMI".
Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também não aparece qualquer citação aos "IANOMÂMIS".
Para
completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz
menção especial ao grupo "TUCANO", pelo simples fato de compreender
quinze famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as
bacias dos rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias
do NAPO, PUTUMAIO e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas
nascentes do rio MAMACAUA.
Os "IANOMÂMIS" também não apareceram entre os "TUCANOS".
Completando
a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda faz menção a
uma publicação de 1926, composta pelas "MISSÕES INDÍGENAS SALESIANAS DO
AMAZONAS", que descreve todas as tribos da bacia do RIO NEGRO sem
mencionar a existência dos "IANOMÂMIS".
Assim
sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo "não existiu e
não existe" senão nas mentes ardilosas dos inimigos do Brasil.
Menna
Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista
romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a
existência do grupo indígena por ela denominado "IANOMÂMI", localizado
em prolongada faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.
Interessante
ressaltar que a jornalista que "inventou" os "IANOMÂMIS" não agiu por
conta própria, mas inspirada pela organização denominada "CHRISTIAN
CHURCH WORLD COUNCIL" sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é dirigida
por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades
internacionais: "Comitê International de la Defense de l´Amazon";
"Inter-American Indian Institute"; "The International Ethnical
Survival"; "The International Cultural Survival"; "Workgroup for
Indigenous Affairs" e "The Berna-Geneve Ethnical Institute".
Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das "Diretrizes" da organização referentes ao BRASIL: "É
nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus
habitantes aborígines, para o seu desfrute pelas grandes civilizações
européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico".
Ficam assim
bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do "CHRISTIAN
CHURCH WORLD COUNCIL", ao incentivarem a "invenção" dos ianomâmis e a
sua localização ao longo da faixa de fronteiras.
Trata-se de
iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção de um
grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de
vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e,
provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade
passiva e de impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a
criação de "Reserva Ianomâmi" deve ser anulada e, em seguida, novo
estudo da área deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de
novas reservas, agora descontínuas, para abrigar os grupos
indígenas instalados na mesma zona, todos eles afastados entre si, por
força do tradicional estado de beligerância entre os grupos étnicos
"aruaques" e 'caribes'.
Outras
providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os
"zelosos" funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os
"competentes" servidores do Ministério da Justiça que induziram o
Ministro da Pasta e o próprio Presidente da República a aprovarem a
decretação de reserva para um grupo indígena inexistente. Sobre estes
últimos poderia ser aplicada a "Lei de Segurança Nacional", artigos 9 e
11, por terem eles contribuído para um futuro seccionamento do
território nacional e um possível desmembramento do mesmo para entrega
a outro ou outros Estados.
LIBERTAS QUAE SERA TAMEN!
Roberto Gama e Silva
Almirante Reformado
Rio de Janeiro, em 21 de abril de 2008.